Nesta área a presença humana só é permitida nas seguintes situações:
- a)Por razões de investigação e divulgação científica;
- b)Para monitorização ambiental e para a realização de acções de conservação da natureza e de salvaguarda dos interesses que levaram à classificação da área;
- c)Por razões de vigilância e fiscalização;
- d)Em situações de risco ou calamidade;
- e)Em passagem inofensiva de embarcações, paralelamente à linha de costa, a uma distância superior a um quarto de milha.