- 1 -O espaço cultural abrange o pequeno aglomerado rural da Barroca de Alva e a sua definição tem em vista a preservação das características específicas do local.
- 2 -Inserindo-se o espaço cultural na ZPE, qualquer intervenção respeitará obrigatoriamente o Decreto-Lei n.º 280/94, de 5 de Novembro.
- 3 -A construção e a ampliação de edifícios destinados a habitação, comércio, serviços e equipamentos, bem como à indústria cinematográfica, devem ser precedidas de estudo de conjunto, sujeito às seguintes regras cumulativas:
- a)Devem ser mantidas as características arquitectónicas existentes;
- b)Número máximo de pisos: dois, ou 6,5 m de cércea. Poderá ser autorizada altura superior, quando se tratar de equipamentos técnicos e for comprovadamente justificável.
Artigo 52.º — Âmbito e objectivo
Vigente desde: 22/08/1997
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Em vigor desde 22/08/1997