- 1 -As faixas adjacentes às plataformas das vias constituem zonas non aedificandi, com excepção dos acessos às vias e da construção de vedações aligeiradas e amovíveis.
- 2 -A construção dos acessos referidos no número anterior deverá ser precedida de licenciamento municipal.
Artigo 59.º — Faixas adjacentes
Vigente desde: 22/08/1997
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Em vigor desde 22/08/1997