- 1 -O património referido no artigo anterior encontra-se classificado do seguinte modo:
- a)Monumentos nacionais:
1) Igreja matriz, Alcochete;
2) Fragmento de pelourinho manuelino - Museu Municipal, Alcochete;
- b)Monumentos de interesse público:
3) Igreja da Senhora da Vida, Alcochete;
4) Igreja da Misericórdia, Alcochete;
5) Arcos do pórtico do antigo Convento de São Francisco, São Francisco;
- c)Monumentos de interesse histórico e artístico de âmbito municipal:
6) Ermida de Nossa Senhora da Conceição dos Matos, EM 501, Samouco;
7) Igreja de São Brás, Samouco;
8) Ermida de Santo António da Ussa, Herdade da Barroca de Alva;
9) Capela de São Sebastião, Alcochete.
- a)Monumentos nacionais:
- 2 -O centro histórico de Alcochete, delimitado na planta de ordenamento, embora não classificado globalmente, é um conjunto de grande valor cultural.
- 3 -A zona arqueológica de Porto dos Cacos constitui um importante complexo industrial da época romana - vários fornos, estruturas diversas e uma necrópole, de que se desconhece ainda a dimensão real e que indicia a existência de um povoamento constante e por um lato período de tempo, entre os séculos I e VII.
- 4 -Enquanto esta zona arqueológica não se encontrar devidamente classificada e delimitada a sua protecção específica, são interditas na área de influência delimitada na planta de ordenamento as acções de aterro ou escavação, bem como a destruição do revestimento vegetal, mesmo com fins agrícolas, sem parecer prévio favorável do IPPAR e do Centro Arqueológico de Almada, atestando que não é posto em causa o património arqueológico existente.
Artigo 66.º — Classificação
Vigente desde: 22/08/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/1997