- 1 -A proposta vinculativa deve incluir a seguinte informação acerca dos proponentes:
- a)Apresentação de elementos comprovativos da verificação do requisito identificado na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º, nos termos definidos pelo presente Caderno de Encargos;
- b)Identificação completa do proponente, ou de cada uma das entidades que integrem o agrupamento e respetivo representante, incluindo nome ou denominação social, capital social, domicílio ou sede social, grupo económico a que pertence;
- c)Apresentação dos elementos curriculares relativos à atividade desenvolvida pelo proponente individual ou por cada uma das entidades que integrem o agrupamento, que possam contribuir para a avaliação da respetiva capacidade e experiência de gestão, nomeadamente no setor do transporte aéreo;
- d)Apresentação de elementos comprovativos da capacidade técnica do proponente individual ou das entidades que integrem o agrupamento, nomeadamente no setor do transporte aéreo;
- e)Descrição detalhada, de uma perspetiva de experiência, das atividades relacionadas com o setor do transporte aéreo que o proponente individual ou as entidades que integrem o agrupamento desenvolvam ou tenham desenvolvido, direta ou indiretamente, em Portugal ou noutros países, que possam ser relevantes para a expansão da atividade da TAP, nomeadamente em rotas que sirvam as comunidades portuguesas e destinos na América e África, bem como dos ativos e respetivo valor contabilístico e do volume de negócios associados àquelas atividades, com base na informação mais recente que tenham disponível.
- 2 -Cada proposta deve igualmente incluir informação detalhada relativa:
- a)Aos aspetos concretos que o proponente pretende ver salvaguardados em matéria de governo societário da TAP, no acordo parassocial a que se refere o artigo 14.º, nomeadamente, no que toca à atribuição de direitos de gestão ao proponente, em caso de adjudicação;
- b)Aos aspetos concretos que o proponente pretende ver salvaguardados em matéria de governo societário do Grupo TAP;
- c)Aos requisitos concorrenciais, regulatórios e demais autorizações externas ou internas que o proponente antecipe que lhe possam ser aplicáveis, incluindo o regime de controlo de concentrações, os regimes aplicáveis a subvenções estrangeiras e ao investimento estrangeiro, bem como autorizações de natureza setorial, em particular no que concerne o setor do transporte aéreo, em virtude da concretização da venda direta de referência, dos direitos previstos no artigo 30.º e da celebração ou concretização de eventuais acordos relativos à execução do projeto estratégico, em particular:
- i)Calendário para a obtenção das referidas autorizações e estratégia de apresentação das mesmas;
- ii)Descrição fundamentada de todos os fatores ou circunstâncias que possam influenciar o calendário das autorizações e/ou o desfecho da apreciação dos reguladores e/ou autoridades da concorrência, bem como a antecipação de quaisquer preocupações de controlo de concentrações, de subvenções estrangeiras, de investimento estrangeiro e de natureza setorial em reação à transação e a abordagem proposta para as ultrapassar, bem como, se aplicável, dos potenciais compromissos a apresentar pelo proponente para a resolução das referidas preocupações;
- d)Às interações relevantes ocorridas com as entidades reguladoras e autoridade de concorrência relevantes, nos últimos três anos;
- e)Ao cumprimento da legislação, nacional e europeia, no âmbito das interações referidas na alínea anterior, em particular em matéria de concorrência;
- f)Aos objetivos que o proponente visa prosseguir, caso adquira as ações objeto da proposta vinculativa;
- g)Ao período de eficácia da proposta vinculativa, confirmando que o mesmo abrange, pelo menos, 90 dias após a respetiva entrega, podendo determinar a sua prorrogabilidade;
- h)A outros aspetos que o proponente considere relevantes para o Estado Português ou para o Grupo TAP.
Artigo 17.º — Conteúdo informativo das propostas vinculativas
Vigente desde: 22/09/2025
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