O investidor de referência fica obrigado, durante a vigência do período de indisponibilidade referido no artigo 28.º, a responder a todos os pedidos de informação que lhe sejam formulados pelo Governo, a propósito do cumprimento das obrigações fixadas no presente Caderno de Encargos e das resultantes da proposta por si apresentada, assim como dos instrumentos jurídicos contratuais referidos no artigo 25.º
Artigo 31.º — Informação
Vigente desde: 22/09/2025
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Em vigor desde 22/09/2025