Artigo 31.º
Informação
Redação registada como em vigor em 28/12/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O investidor de referência fica obrigado, durante a vigência do período de indisponibilidade referido no artigo 28.º, a responder a todos os pedidos de informação que lhe sejam formulados pelo Governo, a propósito do cumprimento das obrigações fixadas no presente Caderno de Encargos e das resultantes da proposta por si apresentada, assim como dos instrumentos jurídicos contratuais referidos no artigo 25.º