1 - Salvo disposição em contrário, as comunicações entre o Estado Português, a PARPÚBLICA ou outras entidades a quem seja atribuída competência para a prática de quaisquer atos no contexto da venda direta de referência e os interessados ou proponentes são efetuadas através de correio eletrónico.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, e salvo disposição em contrário ou comunicação em sentido diverso, são considerados os seguintes endereços eletrónicos:
a) Do Estado Português, da PARPÚBLICA ou de outras entidades a quem seja atribuída competência para a prática de quaisquer atos no contexto da venda direta de referência: [email protected];
b) Da parte dos interessados ou proponentes, aqueles que sejam expressamente indicados para o efeito, designadamente, nos termos constantes do anexo i ao Caderno de Encargos.
3 - As comunicações eletrónicas enviadas até às 16.59 horas de Portugal continental consideram-se recebidas no próprio dia em que foram enviadas, considerando-se as comunicações enviadas entre as 17.00 horas e as 23.59 horas recebidas no dia seguinte.
Anexo I ao Caderno de Encargos - Formulário de manifestação de interesse e de cumprimento dos requisitos de participação
1 - Identificação e contactos do interessado
1 - Denominação completa do interessado e breve descrição das atividades desenvolvidas pelo interessado (no caso de agrupamento, denominação e breve descrição das atividades de cada um dos respetivos membros incluindo a indicação do líder do agrupamento e a percentagem de participação que se prevê que cada membro venha a deter na pessoa coletiva a constituir)
2 - Sede do interessado (no caso de agrupamento, de cada um dos respetivos membros)
3 - Número de identificação de pessoa coletiva do interessado ou equivalente no Estado sede do estabelecimento principal (no caso de agrupamento, de cada um dos respetivos membros)
4 - Número de identificação fiscal dos interessados ou equivalente no Estado sede do estabelecimento principal (no caso de agrupamento, de cada um dos respetivos membros)
5 - Estrutura acionista do interessado (no caso de agrupamento, de cada um dos respetivos membros)
6 - Identificação do beneficiário último efetivo do interessado (no caso de agrupamento, de cada um dos respetivos membros)
Contactos para efeitos da manifestação de interesse
7 - Dados para contacto
i) Nome
ii) Morada
iii) País
iv) Telefone
v) E-mail
2 - Declaração de cumprimento dos requisitos de idoneidade [alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º]
O interessado declara, sob compromisso de honra, que nem ele, nem os membros dos seus órgãos sociais em funções, nem qualquer entidade do agrupamento que eventualmente integre, nem os membros dos órgãos sociais em funções dos membros do agrupamento, se encontram em alguma das seguintes situações:
a) Não se encontra em estado de insolvência, liquidação, dissolução, cessação de atividade, sujeição a meio preventivo de liquidação de patrimónios, situação análoga ou com processo pendente com esse objeto, salvo se abrangida por plano de recuperação judicial ou extrajudicial devidamente aprovado e em execução;
b) Não foi condenado, por sentença transitada em julgado, por crimes que afetem a honorabilidade profissional dos titulares dos órgãos sociais em funções, em Portugal, no Estado de origem ou de estabelecimento principal;
c) Não foi objeto de sanção administrativa, por falta grave em matéria profissional, sem que tenha ocorrido reabilitação, relativamente aos titulares dos órgãos sociais em funções, em Portugal, no Estado de origem ou de estabelecimento principal;
d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social e impostos, em Portugal ou no Estado de origem ou de estabelecimento principal;
e) Não foi objeto de sanção acessória de proibição de participação em procedimentos de contratação pública, nomeadamente em matéria laboral, concorrência, igualdade e não discriminação, em Portugal ou no Estado de origem ou de estabelecimento principal;
f) Não foi sancionado, há menos de dois anos, por utilização de mão-de-obra não declarada para efeitos fiscais e contributivos, em Portugal ou no Estado de origem ou de estabelecimento principal;
g) Não foi condenado, por sentença transitada em julgado, por qualquer dos seguintes crimes, em Portugal ou no Estado de origem ou de estabelecimento principal:
i) Participação numa organização criminosa, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º da Decisão-Quadro 2008/841/JAI do Conselho, de 24 de outubro de 2008;
ii) Corrupção, nos termos do artigo 3.º da Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários da União Europeia ou dos Estados-Membros da União Europeia, do n.º 1 do artigo 2.º da Decisão-Quadro 2003/568/JAI do Conselho, de 22 de julho de 2003, e dos artigos 372.º a 374.º-B do Código Penal;
iii) Fraude, na aceção do artigo 1.º da Convenção relativa à Proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;
iv) Branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, nos termos do artigo 1.º da Diretiva n.º 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015;
v) Infrações terroristas ou infrações relacionadas com grupo terrorista, nos termos dos artigos 3.º e 4.º da Diretiva n.º 2017/541, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, ou qualquer infração relacionada com atividades terroristas, incluindo cumplicidade, instigação e tentativa, nos termos do artigo 14.º da referida diretiva;
vi) Trabalho infantil e outras formas de tráfico de seres humanos, nos termos do artigo 2.º da Diretiva n.º 2011/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011;
h) Não prestou, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração do Caderno de Encargos ou dos instrumentos procedimentais ou contratuais da venda direta de referência que lhe confira vantagem indevida;
i) Não obteve informações confidenciais nem prestou informações erróneas suscetíveis de alterar decisões da venda direta de referência;
j) Não se encontra abrangido por conflitos de interesses não corrigíveis por outras medidas menos gravosas que a exclusão;
k) Não tem registo de deficiências significativas ou persistentes na execução de contratos anteriores, com entidades públicas ou entidades privadas dotadas de poderes públicos, nos últimos três anos, que tenham conduzido à resolução do contrato, pagamento de indemnização ou aplicação de sanções máximas, em Portugal ou no Estado de origem ou de estabelecimento principal.
3 - Confirmação de cumprimento do requisito de capacidade financeira [alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º]
1 - Confirmação e demonstração de que o interessado (ou, no caso de agrupamento, de que pelo menos um dos membros do agrupamento, ou de todos, cumulativamente) dispõe de capacidade financeira para levar a cabo as operações previstas na venda direta de referência, nomeadamente a aquisição de ações representativas do capital social da TAP, com indicação se antecipa que essa capacidade financeira se encontra dependente de obtenção de financiamento
4 - Confirmação de cumprimento do requisito de detenção da qualidade de operador aéreo de dimensão mínima [alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º]
1 - Confirmação de que o interessado detém um certificado de operador aéreo ou detém, diretamente, o controlo efetivo, ou a maioria do capital social, de empresas que sejam titulares do referido certificado (no caso de agrupamento, confirmação de que o líder do agrupamento cumpre este requisito)
2 - Indicação do conhecimento e experiência técnica e de gestão no setor do transporte aéreo pela entidade (no caso de agrupamento, pelo líder do agrupamento), em particular qual o nível de experiência no setor (e especificamente em aquisições e fusões) que as equipas de gestão do interessado ou das entidades do agrupamento que estão dedicadas a esta operação possuem
3 - Confirmação e demonstração de que o volume de negócios consolidado do interessado (ou, no caso de agrupamento, do líder do agrupamento), referente ao setor da aviação, foi de 5 mil milhões de euros, ou mais, em, pelo menos, um dos últimos três anos (2022, 2023 e 2024), ao câmbio de 1 de julho de 2025
5 - Responsabilidade e reconhecimento
O interessado (ou, no caso de agrupamento, cada um dos respetivos membros) reconhece que:
a) O Estado Português, a PARPÚBLICA e demais entidades envolvidas não prestam qualquer garantia, expressa ou implícita, quanto à completude, relevância ou interpretação da informação disponibilizada no âmbito da venda direta de referência;
b) O Estado Português, a PARPÚBLICA e demais entidades envolvidas não assumem qualquer responsabilidade, de qualquer natureza, por eventuais danos ou prejuízos que o interessado possa sofrer em consequência da utilização da documentação da venda direta de referência, de alterações à mesma, ou da informação nela incorporada;
1 - O Estado Português, a PARPÚBLICA e demais entidades envolvidas não são responsáveis por quaisquer compromissos que, como consequência da concretização da venda direta de referência, possam ser necessários à obtenção de autorizações regulatórias, incluindo em matéria de controlo de concentrações e subvenções estrangeiras, correndo este risco integralmente por conta do investidor ou investidores de referência (e, no caso de agrupamento, solidariamente pelos respetivos membros), a quem cabe apresentar os compromissos necessários para solucionar quaisquer preocupações manifestadas pelas autoridades competentes neste âmbito, e não tem, por esse facto, direito a qualquer revisão de preço ou de outras condições contratuais, compensação, indemnização, ou à resolução do acordo de venda direta.
c) A decisão de participação na venda direta de referência é por si tomada por sua conta e risco.
6 - Declaração final
O interessado (ou, no caso de agrupamento, cada um dos respetivos membros):
a) Manifesta o seu interesse em participar na venda direta de referência da TAP;
b) Declara, sob pena de exclusão, que cumpre os requisitos de participação constantes do Caderno de Encargos;
c) Declara, sob pena de exclusão, que as informações constantes do presente formulário são verdadeiras e precisas, compromete-se a comunicar de imediato qualquer alteração superveniente à veracidade ou precisão das informações ora prestadas;
d) Reconhece que as informações prestadas são utilizadas para aferir o cumprimento dos requisitos de participação no âmbito da venda direta de referência da TAP, reconhecendo e aceitando que o não-preenchimento destes requisitos em qualquer momento da venda direta de referência determina a sua não-inclusão na segunda etapa da venda direta de referência ou a sua exclusão da mesma;
e) Compreende e aceita que podem ser solicitados elementos adicionais para comprovar o cumprimento dos requisitos de participação, comprometendo-se a prestá-los no prazo que lhe seja fixado para o efeito;
f) Compreende e aceita que o Estado Português e a PARPÚBLICA reservam o direito de rejeitar a manifestação de interesse caso não seja apresentada resposta a todas as questões relevantes, sejam prestadas informações falsas ou enganosas, ou não se verifique o cumprimento dos requisitos de participação;
g) Compreende e aceita os termos definidos no Caderno de Encargos da venda direta de referência, designadamente que pode não ser convidado a participar em qualquer das etapas da venda direta de referência, que pode ser excluído da venda direta de referência caso se verifiquem os respetivos pressupostos, e que pode a venda direta de referência ser suspensa ou terminada, sem que tenha qualquer direito indemnizatório ou compensatório, independentemente da sua natureza, pelas circunstâncias previstas na presente alínea.
PELO INTERESSADO
Nome:
Data:
Assinatura:
Documentos a anexar à declaração:
(1) Prova de que o signatário tem poderes para representar validamente o interessado (ou, no caso de agrupamento, cada um dos respetivos membros).
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2)
Oferta destinada aos trabalhadores da TAP e aos trabalhadores de outras empresas que com ela se encontrem em relação de domínio ou de grupo
Artigo único
Aquisição de ações por parte de trabalhadores
1 - O processo de reprivatização compreende a possibilidade de trabalhadores da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., adiante designada abreviadamente por «TAP», e de outras empresas do Grupo TAP adquirirem ações representativas de até 5 % do capital social da TAP, de acordo com procedimento a lançar em momento a determinar por resolução do Conselho de Ministros após o termo da venda direta de referência.
2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 11/90, de 5 de abril, alterada pelas Leis n.os 102/2003, de 15 de novembro, e 50/2011, de 13 de setembro, e do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, consideram-se trabalhadores da TAP, e trabalhadores de outras empresas do Grupo TAP, as pessoas que cumpram os seguintes requisitos cumulativos:
a) Estejam ao serviço da TAP, S. A., ou de qualquer sociedade que com esta última se encontre em relação de domínio ou de grupo à data do lançamento do procedimento;
b) Tenham mantido vínculo laboral durante mais de três anos consecutivos com a TAP, ou com qualquer das sociedades a que se refere a alínea anterior.
3 - O preço por ação das ações objeto do presente artigo é o mesmo que o preço por ação da venda direta de referência.
4 - As demais condições a que deve obedecer a aquisição de ações por parte de trabalhadores da TAP, e de outras empresas do Grupo TAP, designadamente um eventual período de indisponibilidade, os critérios de alocação e rateio e o valor final por ação, são definidas pela resolução do Conselho de Ministros referida no n.º 1.
119563837