- 1 -O Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Ovar-Marinha Grande, adiante designado por POOC, tem natureza de regulamento administrativo e com ele se devem conformar os planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território, bem como os programas e projectos, de iniciativa pública ou privada, a realizar na sua área de intervenção.
- 2 -O POOC incide sobre a área identificada na respectiva planta de síntese, distribuída pelos concelhos de Ovar, Murtosa, Aveiro, Ílhavo, Vagos, Mira, Cantanhede, Figueira da Foz, Pombal, Leiria e Marinha Grande.
- 3 -Excluem-se do âmbito de aplicação do POOC as áreas sob jurisdição portuária inseridas na área mencionada no número anterior.
Artigo 1.º — Natureza jurídica e âmbito
Vigente desde: 20/10/2000
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