- 1 -Constituem objectivos gerais do POOC:
- a)O ordenamento dos diferentes usos e actividades específicas da orla costeira;
- b)A classificação das praias e a regulamentação do uso balnear;
- c)A valorização e qualificação das praias consideradas estratégicas por motivos ambientais ou turísticos;
- d)A orientação do desenvolvimento de actividades específicas da orla costeira;
- e)A defesa e conservação da natureza.
- 2 -Constituem objectivos específicos do POOC:
- a)Valorizar as praias marítimas;
- b)Diversificar e valorizar os usos e as funções da orla costeira;
- c)Proteger e recuperar os ecossistemas naturais com interesse para a conservação;
- d)Assegurar a exploração sustentável dos recursos vivos aquáticos;
- e)Melhorar a qualidade das águas dos sistemas aquáticos;
- f)Garantir a manutenção dos usos e das funções da orla costeira;
- g)Manter e valorizar o actual tipo de povoamento (nucleado), promovendo a sua expansão para o interior em forma de cunha;
- h)Melhorar as condições de vida da população;
- i)Melhorar as acessibilidades regionais e as condições de circulação nos aglomerados;
- j)Contribuir para o reforço das infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca local;
- l)Reforçar a capacidade das infra-estruturas portuárias;
- m)Promover a imagem turística da região;
- n)Promover a diversificação da oferta de produtos turísticos;
- o)Criar as condições necessárias à afirmação do turismo balnear como eixo de desenvolvimento da região litoral;
- p)Promover a articulação das acções dos diversos factores económicos e sociais.
Artigo 2.º — Objectivos
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