- 1 -As áreas naturais de nível I correspondem à zona marinha entre a ria de Aveiro e a Figueira da Foz.
- 2 -O Instituto da Conservação da Natureza (ICN), o Instituto da Água (INAG) e a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA), com a colaboração de outras entidades, poderão propor a adopção de medidas para o exercício da pesca comercial nesta área.
Artigo 26.º — Áreas naturais de nível I
Vigente desde: 20/10/2000
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