- 1 -As áreas naturais de nível III correspondem às seguintes zonas:
- a)Barrinha de Esmoriz;
- b)Zona terrestre entre o Furadouro e a barra de Aveiro, excluindo a Reserva Natural das Dunas de São Jacinto;
- c)Zona terrestre entre a Costa Nova e a barra de Mira;
- d)Zona terrestre entre a barrinha de Mira e a serra da Boa Viagem;
- e)Zona terrestre entre a Mata Nacional do Urso e a Mata Nacional de Leiria;
- f)Habitat intertidal rochoso de São Pedro de Muel.
- 2 -Nas zonas referidas no número anterior são interditas as seguintes actividades:
- a)Colheita de espécies da fauna silvestre;
- b)Corte e colheita de espécies vegetais espontâneas;
- c)Introdução de espécies exóticas;
- d)Alteração do coberto vegetal, excepto quando decorrente das práticas normais da gestão agrícola e florestal.
Artigo 28.º — Áreas naturais de nível III
Vigente desde: 20/10/2000
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