- 1 -As áreas naturais de nível IV correspondem, fundamentalmente, a zonas de pinhais e matos litorais.
- 2 -Nestas áreas é interdita a alteração da morfologia do solo ou da cobertura vegetal, com excepção das decorrentes das actividades agrícolas e florestais.
Artigo 29.º — Áreas naturais de nível IV
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