- 1 -Os núcleos com vocação turística abrangem as seguintes tipologias:
- a)Núcleos com vocação turística de nível I - Buarcos/Figueira da Foz;
- b)Núcleos com vocação turística de nível II - Furadouro, Barra/Costa Nova, praia de Mira, praia da Tocha e São Pedro de Muel;
- c)Núcleos com vocação turística de nível III - praia de Esmoriz, Torreira, São Jacinto, praia da Vagueira, praia de Quiaios, Pedrógão e praia da Vieira.
- 2 -As praias marítimas associadas aos núcleos com vocação turística ficam sujeitas à elaboração dos seguintes planos, de acordo com a sua tipologia:
- a)Projectos tipo das instalações dos apoios e equipamentos de praia (APC, APS, APM e EP) nos núcleos de nível I, II e III;
- b)Planos de conjunto dos apoios e equipamentos de praia (APC, APS, APM, EP, AB e APR), nomeadamente ao nível da uniformidade de cores e materiais, nos núcleos de nível I e II;
- c)Plano de pormenor, sujeito a UOPG, nos núcleos de nível I.
Artigo 36.º — Núcleos com vocação turística
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