- 1 -As áreas de actividades específicas integradas no POOC correspondem a espaços ou infra-estruturas próprias de usos e actividades dos sistemas litorais, que contribuem para o desenvolvimento e o uso e fruição da orla costeira.
- 2 -As áreas de actividades específicas assinaladas na planta de síntese são as seguintes:
- a)Núcleos com vocação turística;
- b)Núcleos piscatórios;
- c)Núcleos de desporto/recreio náutico;
- d)Núcleos de educação ambiental;
- e)Zona de recifes artificiais;
- f)Zonas de pesca lúdica.
Artigo 35.º — Definição
Vigente desde: 20/10/2000
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