- 1 -Os núcleos de educação ambiental são áreas onde está prevista a construção de um conjunto de infra-estruturas de suporte à divulgação e sensibilização dos ecossistemas litorais existentes e localizam-se nos seguintes locais: praia de Esmoriz/Cortegaça, Torreira, São Jacinto, Barra Sul, Costa Nova, praia de Mira, praia da Tocha, praia do Palheirão, Cova/Gala, praia do Osso da Baleia, Pedrógão e praia Velha.
- 2 -Sem prejuízo das disposições contempladas nas UOPG, nos núcleos de educação ambiental são permitidas as seguintes infra-estruturas de apoio:
- a)Acessos pedonais em passadeiras sobreelevadas;
- b)Painéis informativos e de divulgação;
- c)Instalações de apoio à divulgação e sensibilização nos núcleos de educação ambiental contíguos às áreas urbanas e urbanizáveis, com excepção do núcleo de São Jacinto.
- 3 -As instalações a que se refere a alínea c) do número anterior têm as características de construção ligeira e os seguintes valores máximos:
- a)Área de implantação - 150 m2;
- b)Área de construção - 75 m2;
- c)Cércea - 3,5 m, contados a partir da cota de soleira;
- d)Programa funcional - instalações sanitárias.
Artigo 39.º — Núcleos de educação ambiental
Vigente desde: 20/10/2000
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