- 1 -O PI das frentes marítimas da praia de Esmoriz e de Cortegaça tem como objectivo primordial a realização de um estudo de avaliação de soluções alternativas de defesa costeira para resolução dos problemas de erosão nas frentes marítimas dos dois aglomerados e do parque de campismo de Cortegaça, a qual inclui a análise de custos/benefícios em termos ambientais, sociais, urbanísticos e económicos.
- 2 -Em função das conclusões obtidas da realização do estudo a que se refere o número anterior, o PI apresentará propostas sobre:
- a)A qualificação e valorização da imagem urbana dos aglomerados;
- b)A recuperação urbanística de áreas habitacionais degradadas e a melhoria das condições de vida da população;
- c)A reabilitação de espaços para uso público;
- d)A adequação da classificação das praias marítimas abrangidas pelo PI, em função da alteração das condições de retenção de areias;
- e)A resolução dos problemas de circulação e estacionamento automóvel no interior dos aglomerados e a previsão de novos locais de estacionamento para apoio às praias, em resultado da eventual reclassificação referida na alínea anterior;
- f)O ordenamento das infra-estruturas de apoio aos núcleos piscatórios existentes;
- g)A recuperação ambiental de uma zona não urbana de tampão entre os dois aglomerados.
- 3 -A realização do PI referido no número anterior bem como o início da sua concretização em matéria de soluções de defesa costeira precedem obrigatoriamente a elaboração do PP mencionado na alínea a) do n.º 2.
Artigo 49.º — Projecto de intervenção das frentes marítimas da praia de Esmoriz e de Cortegaça
Vigente desde: 20/10/2000
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Em vigor desde 20/10/2000