- 1 -O PP das Áreas de Equipamentos da Torreira tem como objectivos:
- a)A constituição de equipamentos, infra-estruturas e espaços exteriores de utilização colectiva de lazer e apoio às actividades específicas da orla costeira;
- b)O ordenamento das infra-estruturas de apoio ao núcleo piscatório existente.
- 2 -Até à entrada em vigor do PP, todas as intervenções que tenham lugar nesta área possuem um carácter provisório.
- 3 -Na elaboração do PP serão consideradas as seguintes disposições:
- a)A área de equipamentos localizada a norte da Torreira deverá contemplar a localização de estacionamentos de apoio à praia e as instalações de apoio ao núcleo piscatório da Torreira;
- b)A área de equipamentos localizada a sul da Torreira deverá contemplar a criação de um parque de campismo;
- c)Área máxima passível de afectação a estacionamento automóvel - 30% de cada uma das áreas de equipamentos;
- d)Características dos estacionamentos e acessos viários - regularizados;
- e)Características dos acessos e áreas pedonais - consolidados;
- f)Características das construções - ligeiras ou mistas;
- g)Cércea máxima - 3,5 m, contados a partir da cota de soleira.
Artigo 52.º — Plano de Pormenor das Áreas de Equipamentos da Torreira
Vigente desde: 20/10/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2000