- 1 -O PU de São Jacinto tem como objectivo a estruturação urbanística de uma área de desenvolvimento turístico associada ao aglomerado de São Jacinto.
- 2 -Até à entrada em vigor do PU, é apenas permitida a realização de obras de conservação e beneficiação e é interdita a construção de novos arruamentos.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 32.º, na elaboração do PU serão consideradas as seguintes disposições:
- a)A nova frente marítima urbana a criar destina-se, predominantemente, a utilização colectiva, nomeadamente espaços exteriores de lazer e de apoio às actividades específicas da orla costeira;
- b)Não é permitida a construção de acessos rodoviários na frente marítima;
- c)Carga máxima equivalente à aplicação dos seguintes indicadores:
c.1) Índice de implantação máximo - 0,4;
c.2) Cércea máxima - 7 m.
Artigo 53.º — Plano de Urbanização de São Jacinto
Vigente desde: 20/10/2000
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Em vigor desde 20/10/2000