- 1 -O PP da Frente Marítima de Pedrógão tem como objectivos:
- a)A qualificação e a valorização da imagem urbana da frente marítima, nomeadamente ao nível das volumetrias e tratamento das fachadas dos edifícios;
- b)A reabilitação de espaços para uso público e a valorização funcional e paisagística dos espaços exteriores públicos existentes;
- c)A resolução dos problemas de drenagem superficial;
- d)O reordenamento das áreas de estacionamento automóvel existentes;
- e)O ordenamento das infra-estruturas de apoio ao núcleo piscatório existente.
- 2 -Na elaboração do PP e enquanto este não entrar em vigor, será respeitada a interdição de realização de novas construções, com excepção de instalações de apoio às actividades específicas da orla costeira de acordo com as seguintes disposições:
- a)Características das construções - ligeiras ou mistas;
- b)Cércea máxima - 3,5 m, contados a partir da cota de soleira.
TÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 63.º — Plano de Pormenor da Frente Marítima de Pedrógão
Vigente desde: 20/10/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2000