- 1 -O PP da Área de Equipamentos da Cova/Gala tem como objectivos:
- a)A requalificação ambiental e paisagística e a valorização cénica da área;
- b)A reabilitação de espaços para uso público e a valorização dos equipamentos, infra-estruturas e espaços exteriores de lazer existentes;
- c)A criação de uma ligação/percurso pedonal ao longo da frente marítima do aglomerado.
- 2 -Até à entrada em vigor do PP, todas as intervenções que tenham lugar nesta área possuem um carácter provisório.
- 3 -Na elaboração do PP serão consideradas as seguintes disposições:
- a)Admite-se exclusivamente a construção de instalações relacionadas com o lazer e actividades específicas da orla costeira, nomeadamente:
a.1) Núcleo de educação ambiental;
a.2) Apoios de praia, conforme definido no respectivo plano de praia;
- b)Não é permitido o aumento da área de estacionamento automóvel existente;
- c)Características dos acessos e áreas pedonais - consolidados;
- d)Características das construções - ligeiras ou mistas;
- e)Cércea máxima - 3,5 m, contados a partir da cota de soleira.
- a)Admite-se exclusivamente a construção de instalações relacionadas com o lazer e actividades específicas da orla costeira, nomeadamente:
Artigo 62.º — Plano de Pormenor da Área de Equipamentos de Cova/Gala
Vigente desde: 20/10/2000
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2000