- 1 -A distribuição perequativa dos benefícios e encargos decorrentes deste Plano de Pormenor será efectuada tendo como base um índice médio de utilização de 0,36 e uma área de cedência média de 2,17 m2 por cada metro quadrado de construção.
- 2 -Quando as áreas de cedência efectivas forem superiores à cedência média, o proprietário será compensado com a aquisição da área em excesso pelo município por compra ou permuta.
- 3 -Quando a área de cedência efectuada for inferior à cedência média, o proprietário terá de compensar o município em numerário ou através da cedência de lotes dentro da área do Plano de Pormenor.
- 4 -A valorização das áreas de cedência (Vac) referidas nos números anteriores será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
Vac = 5% x C x Aeq
em que:
Aeq - diferencial entre a área de cedência efectiva e a área de cedência média;
C -preço unitário de construção anualmente actualizado pela Câmara Municipal.