As construções a levar a cabo na área do Plano deverão respeitar o disposto no Regulamento Geral do Ruído, nomeadamente a apresentação, na fase de licenciamento, de documento com a avaliação acústica, bem como as soluções adequadas e preconizadas para o caso.
Artigo 14.º — Controlo da poluição sonora
Vigente desde: 12/10/2004
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Em vigor desde 12/10/2004