Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Porto de Mós e o estabelecimento de medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, na área para uso industrial sita na freguesia de São Pedro
Âmbito material
Âmbito territorial
A área identificada na planta anexa corresponde ao território sujeito a medidas preventivas.
Âmbito temporal
O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, prorrogável por mais um ano nos termos da lei, caducando com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal.
Âmbito de aplicação
Os actos administrativos válidos e eficazes, constitutivos de direitos já subjectivados em terceiros, resultantes de decisões ou deliberações legalmente tomadas antes da entrada em vigor das presentes medidas preventivas, não ficam abrangidos por estas.
(ver documento original)