- 1 -As medidas preventivas consistem na proibição das acções que não concorram para os objectivos prosseguidos pela revisão do PDM, para a criação de uma zona industrial em Cabecinhos, concelho de Porto de Mós.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, ficam sujeitos ao parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C), sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos, os seguintes actos ou actividades:
- a)Operações de loteamento e obras de urbanização;
- b)Obras de construção civil, ampliação e reconstrução, com excepção das que estejam sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal;
- c)Trabalhos de remodelação de terrenos;
- d)Obras de demolição de edificações existentes, excepto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de licença ou autorização;
- e)Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo e do coberto vegetal.
Artigo 1.º — Âmbito material
Vigente desde: 25/09/2007
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Em vigor desde 25/09/2007