O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, prorrogável por mais um ano nos termos da lei, caducando com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal.
Artigo 3.º — Âmbito temporal
Vigente desde: 25/09/2007
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Em vigor desde 25/09/2007