- 1 -Para efeitos de uso, ocupação e transformação do solo, considera-se que o território abrangido pelo PDM-Aljezur está dividido em dois grupos de espaços:
- a)Espaços de ocupação urbanística;
- b)Espaços de recursos naturais e equilíbrio ambiental.
- 2 -O grupo dos espaços de ocupação urbanística é composto pelas classes de espaços que seguidamente se designam:
- a)Espaços urbanos;
- b)Espaços urbanizáveis;
- c)Espaços industriais.
- 3 -O grupo de espaços de recursos naturais e equilíbrio ambiental é composto pelas classes de espaços que seguidamente se designam:
- a)Espaços agrícolas;
- b)Espaços florestais;
- c)Espaços naturais;
- d)Espaços culturais;
- e)Espaços-canais.
- 4 -No PDM-Aljezur está delimitado um tipo especial de áreas, que integram os terrenos, denominadas «áreas de aptidão turística» nas quais se irão localizar os núcleos de desenvolvimento turístico do concelho, na conformidade do Decreto Regulamentar n.º 11/91, de 21 de Março, e do despacho conjunto dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e do Comércio e Turismo de 4 de Fevereiro de 1993.
Artigo 30.º — Identificação dos espaços
Vigente desde: 21/11/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/11/1995