- 1 -Os espaços florestais correspondem a áreas que possuem potencialidades de uso florestal, correspondendo, nomeadamente, a manchas cujos solos sejam de capacidade de uso D e E.
- 2 -No território abrangido pelo PDM-Aljezur os espaços florestais, denominados como áreas florestais, são constituídos por solos destinados, predominantemente, à produção de produtos florestais e incluem tanto as áreas já florestadas como as áreas que possuem potencialidades de uso florestal, correspondendo normalmente a manchas de acentuado declive e sujeitas à erosão.
Artigo 47.º — Definição e identificação
Vigente desde: 21/11/1995
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Em vigor desde 21/11/1995