- 1 -Os espaços culturais correspondem às áreas nas quais se privilegiam a protecção e a salvaguarda dos valores arqueológicos, arquitectónicos e urbanísticos.
- 2 -No território abrangido pelo PDM-Aljezur existem dois tipos de espaços culturais, que seguidamente se designam:
- a)Áreas de salvaguarda do património arquitectónico;
- b)Áreas de salvaguarda do património arqueológico.
- 3 -A listagem das áreas de salvaguarda do património cultural consta do anexo I ao presente Regulamento.
- 4 -Os conceitos, definições e classificações aplicados nas áreas de salvaguarda são os constantes da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho.
Artigo 53.º — Definição e identificação
Vigente desde: 21/11/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/1995