Os gavetos dos quarteirões poderão ser divididos em três lotes com frentes variáveis, consoante a largura total do quarteirão.
Artigo 17.º
Vigente desde: 15/12/1998
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Em vigor desde 15/12/1998
Os gavetos dos quarteirões poderão ser divididos em três lotes com frentes variáveis, consoante a largura total do quarteirão.
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