- 1 -O índice de construção (i(índice c)) terá um valor máximo de 1,20.
i(índice c) = Total da área coberta a edificar/Área total do lote =< 1,20
- 2 -A área total coberta determinada pela aplicação deste índice inclui a construção do 3.º piso, que será obrigatoriamente recuado, não ocupando mais de dois terços da área da implantação do edifício.
Artigo 23.º
Vigente desde: 15/12/1998
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Em vigor desde 15/12/1998