São permitidos corpos balançados sempre que o conjunto edificado de que fazem parte o tenha admitido na mesma proporção.
Artigo 34.º
Vigente desde: 15/12/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/1998
São permitidos corpos balançados sempre que o conjunto edificado de que fazem parte o tenha admitido na mesma proporção.
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