As áreas de reserva delimitadas na planta de síntese, com a designação «RE», destinam-se a estacionamento de veículos.
Artigo 47.º
Vigente desde: 15/12/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/1998
As áreas de reserva delimitadas na planta de síntese, com a designação «RE», destinam-se a estacionamento de veículos.
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