Excluem-se do artigo anterior os estabelecimentos industriais das classes A e B previstos no Regulamento de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais (Decreto Regulamentar n.º 25/93, de 17 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 109/91).
Artigo 49.º
Vigente desde: 15/12/1998
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Em vigor desde 15/12/1998