A certidão referida no artigo 52.º só será emitida após pagamento, à Câmara Municipal, da totalidade do valor das comparticipações nos encargos de urbanização ou da primeira prestação daquele valor quando esta modalidade de pagamento tiver sido requerida e aceite pela Câmara, nos termos do artigo 65.º
Artigo 53.º
Vigente desde: 15/12/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/12/1998