Nas zonas habitacionais observar-se-á o seguinte:
- a)Deverão ser legalizadas as habitações que obedeçam ao estabelecido nas normas e cumpram as disposições regulamentares sobre edificações urbanas;
- b)As habitações que se conformem com o estabelecido nas normas provisórias, mas que não cumpram as disposições regulamentares sobre edificações urbanas, terão de realizar as obras de alteração indispensáveis à sua legalização no prazo máximo de dois anos;
- c)No licenciamento de novas construções deverão ser respeitadas as normas legais e regulamentares em vigor, nomeadamente o RMEU, o RGEU e o Decreto-Lei n.º 445/91, com a alteração do Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro.