- 1 -A Câmara Municipal executará as obras de urbanização.
- 2 -O financiamento das obras de urbanização será comparticipado pelos proprietários ou possuidores dos lotes de terreno ou construções ilegais da área de intervenção.
Artigo 62.º
Vigente desde: 15/12/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/1998