O incumprimento dos compromissos assumidos perante a Câmara referentes aos encargos de urbanização implicará, além da suspensão dos serviços e ligações às infra-estruturas gerais, a actualização do valor da comparticipação em falta, nos termos do disposto no artigo 64.º, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Artigo 77.º
Vigente desde: 15/12/1998
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Em vigor desde 15/12/1998