- 1 -As construções previstas só podem ser ocupadas quando todos os seus acessos e infra-estruturas estiverem concluídos.
- 2 -Os arruamentos propostos constituem os corredores para implantação de todas as infra-estruturas necessárias à execução do Plano.
Artigo 23.º — Infra-estruturas
Vigente desde: 15/09/2001
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