As obras de urbanização relativas à execução dos espaços públicos e infra-estruturas públicas, designadamente arruamentos, baías de estacionamento, percursos pedonais, passeios, zonas verdes e, bem assim, a manutenção destes poderão ser objecto de contrato de urbanização, o qual fixará as obrigações das partes.
Artigo 24.º — Obras de urbanização
Vigente desde: 15/09/2001
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Em vigor desde 15/09/2001