- 1 -Serão mantidos os equipamentos existentes na área de intervenção do Plano de Pormenor identificados na respectiva planta de implantação: a Câmara Municipal e o Tribunal.
- 2 -Serão mantidas as construções assinaladas na planta de implantação como «Construção existente a preservar».
- 3 -Nos edifícios identificados nos n.os 1 e 2 deste artigo, é permitida a reorganização do espaço interior dos mesmos, eventualmente com a introdução de novos pisos, desde que os mesmos mantenham as características arquitectónicas, incluindo a cércea.
Artigo 7.º — Edifícios a manter
Vigente desde: 15/09/2001
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Em vigor desde 15/09/2001