Ratifica o Plano de Pormenor do Centro da Vila de Estarreja, no município de Estarreja
Designação e âmbito
O presente Regulamento faz parte integrante do Plano de Pormenor do Centro da Vila de Estarreja, também designado por Plano de Pormenor do Centro da Vila de Estarreja - nas Traseiras dos Paços do Concelho. Compreende a área situada a nascente dos Paços do Concelho, a qual é delimitada pela Praça de Francisco Barbosa e pelas Ruas de Souto Alves e de 25 de Abril e das Comunidades Portuguesas. A sua área de intervenção é de 5,6350 ha.
Objectivo
O presente Plano municipal tem por objectivo requalificar e ordenar a área de intervenção e estabelecer o conjunto de princípios, regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do solo dentro dos seus limites.
Vigência
O Plano de Pormenor entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, adquirindo então plena eficácia, nos termos da legislação em vigor.
Elementos do Plano
Os elementos que constituem este Plano são os seguintes:
I - Elementos fundamentais:
A - Regulamento.
1 - Planta de implantação (planta de síntese).
2 - Planta de condicionantes.
II - Elementos complementares:
B - Relatório.
C - Programa de execução.
D - Plano de financiamento.
3 - Planta de enquadramento.
III - Elementos anexos:
E - Estudos de caracterização.
F - Extracto dos regulamentos mais abrangentes.
4 - Planta de síntese do plano mais abrangente - PU de Estarreja.
5 - Planta da situação existente.
6.1 - Planta de trabalho.
6.2 - Perfis:
6.2.1 - Perfis AA'; BB';
6.2.2 - Perfis CC'; DD'; EE';
6.2.3 - Perfis FF'; GG'; HH';
6.3 - Planta de funções/piso:
6.3.1 - Ao nível do piso - 3;
6.3.2 - Ao nível do piso - 2;
6.3.3 - Ao nível do piso - 1;
6.3.4 - Ao nível do rés-do-chão;
6.3.5 - Ao nível do 1.º andar;
6.3.6 - Ao nível do 2.º andar;
6.3.7 - Ao nível do 3.º andar;
6.3.8 - Ao nível do 4.º andar;
6.3.9 - Ao nível do 5.º andar;
6.3.10 - Ao nível do 6.º andar;
6.3.11 - Ao nível do 7.º andar;
6.3.12 - Ao nível do 8.º andar.
Definições
Para efeito de aplicação deste Regulamento, são adoptadas as definições que a seguir se especificam:
Disposições gerais
As edificações a erigir nas parcelas deverão obedecer às seguintes disposições:
Edifícios a manter
Edifícios a demolir
Tipos de ocupação
Os tipos de ocupação são os especificados na planta de implantação e no quadro que a integra:
Acessos a garagens
Estacionamento
Coberturas
As coberturas serão desenvolvidas em terraço ou em telha cerâmica, de acordo com a altura do prédio ou as exigências arquitectónicas e em conformidade com as seguintes disposições:
Sótãos
Balanços
Varandas
Palas
Espaços pedonais (pérgulas, galerias porticadas e espaços destinados a actividades de animação)
Pórticos
Publicidade
Mobiliário urbano
Logradouros
Zonas verdes
Infra-estruturas
Obras de urbanização
As obras de urbanização relativas à execução dos espaços públicos e infra-estruturas públicas, designadamente arruamentos, baías de estacionamento, percursos pedonais, passeios, zonas verdes e, bem assim, a manutenção destes poderão ser objecto de contrato de urbanização, o qual fixará as obrigações das partes.
Operações de emparcelamento
Poderá admitir-se a transformação de duas ou mais parcelas numa única parcela desde que sejam respeitadas as seguintes condições:
Omissões
Em todos os casos omissos serão respeitadas as normas legais aplicáveis e, bem assim, as normas regulamentares em vigor, designadamente as constantes do Regulamento Geral de Edificações Urbanas (RGEU) e dos regulamentos dos planos eficazes abrangentes da área-plano.
(ver plantas no documento original)