Os tipos de ocupação são os especificados na planta de implantação e no quadro que a integra:
- 1 -Comércio. - Os espaços destinados a esta actividade deverão ser preferencialmente ocupados por lojas cujas características potenciem a animação urbana da área - plano.
- 2 -Comércio e serviços:
- a)Os espaços destinados a comércio e serviços poderão ser ocupados por pequenas indústrias artesanais que, pelo seu interesse, constituam benefício para a área do Plano (ex.: galerias de arte, oficinas artesanais de arte e de antiguidades, cerâmica e olaria, costureiros, etc.), desde que não poluentes e incómodas, designadamente por implicarem frequentes movimentos de carga e descarga ou cargas volumosas;
- b)Nas áreas afectas a comércio e serviços poderão incluir-se similares de hotelaria e outros ramos de actividade que, pelas suas características (serviços públicos, administrativos ou de interesse público, escritórios comerciais, industriais ou de profissões liberais), tradicionalmente se entrosam nos centros urbanos;
- c)A instalação de comércio ou serviços, desde que não sejam serviços públicos, escritórios de profissão liberal, galerias de arte e de antiguidade e na área envolvente do Tribunal até 50 m do edifício, só poderá ter lugar, desde que, pela sua natureza, não sejam susceptíveis de perturbar o seu normal funcionamento.
- 3 -Similares de hotelaria. - Nas unidades de indústria de similares de hotelaria e nas previstas na alínea b) do n.º 2 deste artigo, deverá ser sempre garantido local para carga, descarga e arrecadação de matéria-prima, vasilhame, géneros alimentícios, equipamento de esplanada ou outro.
- 4 -Equipamentos. - É viável a instalação de equipamento de interesse público e de utilização colectiva de iniciativa pública ou privada, nas áreas destinadas a comércio, serviços ou habitação desde que os respectivos projectos respeitem as normas técnicas e regulamentares aplicáveis.
- 5 -Ocupação exterior - esplanadas. - A Câmara Municipal poderá, sem prejuízo da circulação viária e pedonal, autorizar a instalação de esplanadas, montras, expositores ou mobiliário urbano que concorra para o benefício estético, funcional e de vivificação da zona.