As áreas verdes de recreio e lazer correspondem às zonas verdes afectas ao uso público comum ou colectivo para fins de recreio e lazer.
A sua ocupação atenderá ao disposto no parágrafo anterior quanto à sua utilização, e em respeito pelas disposições previstas no artigo 23.º, n.º 2, quanto às intervenções possíveis. Poderá ainda ser possível a implantação de construções prefabricadas já existentes no mercado e que se destinam a apoiar, complementar e potenciar o usufruto destas áreas, bem como será possível a implantação de novos elementos arbóreos e arbustivos, ou sistemas de rega, quando devidamente incluídos em projectos de arranjos paisagísticos devidamente aprovados.