Subzonas 2 e 3
- 1 -As áreas urbanas a conter, recuperar e valorizar são aquelas em que, pelas suas características naturais específicas, se pretende evitar o surgimento de novas construções e recuperar as existentes, valorizando a imagem da área e salvaguardando a natureza envolvente.
- 2 -Nestas áreas:
- a)Apenas são permitidas obras de reconstrução, alteração e conservação de edificações existentes comprovadamente utilizadas para habitação ou apoio agrícola, de modo a manterem a mesma função, e que não impliquem o aumento da área bruta de construção;
- b)Não é permitida a alteração dos alinhamentos dos planos marginais de fachada existentes, excepto se em estudo de conjunto tal acção se justificar por ordenar a imagem do edificado, e desde que tal alteração não implique aumento de área bruta ou cércea;
- c)Nas parcelas onde já existem edificações construídas, não é permitida a redução das superfícies de pátios ou quaisquer outros espaços livres ao nível do piso térreo;
- d)É interdita a edificação em áreas de eiras;
- e)Os processos construtivos e tipos de intervenção poderão ser definidos por regulamento municipal;
- f)No sentido de proceder a uma recuperação e valorização destas áreas e sempre que se justifique, poderá ser permitida a edificação de construções em colmo com características arquitectónicas tradicionais.