- 1 -...
Área utilizável: =< 40%;
...
- 2 -...
- 3 -...
Área utilizável: =< 40%;
...
Área de loteamento: =< 2 ha, salvo se a parcela for contígua a espaço urbano consolidado, podendo então ter qualquer área;
...
- 4 -No espaço urbanizável I é permitida a realização de obras de alteração e ampliação, bem como de conservação dos edifícios existentes.
Artigo 59.º — [...]
Vigente desde: 29/08/1997
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Em vigor desde 29/08/1997