- 1 -O património histórico classificado existente na área do Plano é o Pelourinho de Lousada (legislação - 1910, de 16 de Junho - Pelourinhos).
- 2 -Todo e qualquer licenciamento, florestação e reflorestação dentro da área de protecção (50 m) deste monumento deverá estar sujeito à legislação aplicável.
Artigo 37.º — Património histórico classificado
Vigente desde: 13/09/2005
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/09/2005