Ratifica o Plano de Urbanização da Vila de Lousada
Objecto
O presente Regulamento estabelece as principais regras a que deve obediência a concepção do espaço urbano, a ocupação, uso e transformação do solo, as condições gerais de edificação, do espaço público e dos espaços livres, os parâmetros urbanísticos e as orientações e critérios para a gestão urbanística da área objecto do Plano de Urbanização da Vila de Lousada, adiante designado por Plano.
Âmbito de aplicação
O Plano abrange a área correspondente ao território da vila de Lousada, que integra as freguesias de Silvares, Cristelos, Boim e Pias, definida pelo seu perímetro urbano, tal como consta na planta de zonamento anexa a este Regulamento.
Composição do Plano
Objectivos
O presente Regulamento define as formas de utilização do território desta área de acordo com os seguintes objectivos:
Vinculação
Definições
Para efeitos de interpretação e de aplicação do presente Regulamento, são adoptadas as seguintes definições:
Classificação do solo
Categorias e uso do solo
Para efeitos de aplicação deste Regulamento, a área objecto deste Plano, com cerca de 851 ha, é constituída pelas seguintes categorias em função do uso dominante do solo, conforme delimitação constante na planta de zonamento:
Rede viária
Caracterização e edificabilidade
Zona mista de média densidade - Nível 1 (Um1)
Zona mista de média densidade - Nível 2 (Um2)
Zona mista de média densidade - nível 3 (Um3)
Zona habitacional de baixa densidade - Uhb
Zona habitacional dispersa - Uhd
Caracterização
Afastamentos
É definido o afastamento de 15 m na parte confinante com a via pública e de 5 m para os restantes afastamentos laterais.
Utilização
A Câmara Municipal não deve licenciar os estabelecimentos que não se coadunem com a finalidade desta zona.
Aparcamento, cargas e descargas
Não são permitidas operações de carga e descarga de mercadorias na via pública, pelo que no interior de cada parcela ou lote é obrigatória uma área para este fim, com um número mínimo de um lugar por cada 500 m2 de construção.
Indicadores urbanísticos
Caracterização
Instalação de indústria
À instalação de indústrias aplicar-se-á os requisitos previstos nas zonas industriais e de actividades económicas.
Habitação/indústria
Instalação de indústria
Caracterização e edificabilidade
Caracterização
Indicadores urbanísticos
Nestas zonas devem ser respeitados os seguintes índices e condicionantes à ocupação do solo:
Aparcamento
Deve ser previsto nesta zona um lugar de estacionamento por cada 100 m2 de área bruta de construção.
Reserva Agrícola Nacional
Reserva Ecológica Nacional
Floresta condicionada
Terrenos agrícolas complementares
Zona verde de recreio e lazer
Recursos hídricos - Linhas de água
As linhas de água constantes na área do Plano são identificadas por este e deverão obedecer ao disposto no presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Âmbito
Domínio hídrico - Linhas de água
Património histórico classificado
Património arqueológico
Escavações arqueológicas
Outros imóveis
Durante o período de vigência do Plano poderá, eventualmente, ocorrer a classificação de outros imóveis, pelo que nestas condições ter-se-á em conta a legislação aplicável associada.
Protecção a rodovias
Caracterização do abastecimento de água
A rede municipal de abastecimento de água integra as captações, condutas adutoras, reservatórios, centrais elevatórias, fontanários e rede de distribuição.
Condicionantes das captações e redes de adução e distribuição de água
Na vizinhança das captações e redes de adução e distribuição de água, serão observados os seguintes condicionalismos:
Caracterização da rede de esgotos
A rede municipal de esgotos integra a rede de colectores, interceptores, condutas elevatórias, estações de tratamento e depósito de descarga final.
Condicionantes da rede de drenagem de esgotos
Rede de energia eléctrica
Outras condicionantes
As infra-estruturas de gás, electricidade, rede por cabo ou outras, caracterizadas por uma distribuição subterrânea, implicam os condicionamentos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 45.º deste Regulamento.
Edifícios escolares
As servidões e restantes condicionantes relacionadas com os edifícios escolares obedecem à legislação aplicável.
Alinhamentos
Afastamentos
Fachadas
Só podem ser licenciadas edificações, seja qual for o fim a que se destinam, desde que a frente da propriedade confrontante com a via de acesso público seja igual ou superior à menor das duas dimensões da fachada principal.
Altura
A altura máxima dos edifícios não pode exceder 18,50 m, medidos a partir do ponto da cota média do terreno marginal no alinhamento da fachada até ao ponto mais alto do edifício, incluindo coberturas, mas excluindo acessórios, chaminés e elementos decorativos.
Coberturas
No tratamento das coberturas dos edifícios será interdita a aplicação de qualquer material que tenha propriedades de reverberação ou de reflexão da luz solar, privilegiando-se as soluções tradicionais de coberturas, nomeadamente revestidas a telha de barro natural de cor vermelha.
Anexos
Logradouros
Balanços sobre a via pública
Os corpos balançados dos edifícios que se projectam sobre áreas do domínio público não podem interferir de forma alguma com a circulação nem com a sua normal utilização e devem permitir a limpeza e conservação das referidas áreas.
Regime de cedências
Estacionamento
Qualidade das intervenções
Autoria de projectos
Os projectos de arquitectura e de especialidade devem ser subscritos pelos técnicos legalmente habilitados para esse efeito segundo o estipulado na lei.
Aplicação
A execução do Plano deve ser efectuada em conformidade com os sistemas de compensação, de cooperação e de imposição administrativa.
Coordenação
A Câmara Municipal coordenará a execução do Plano, nomeadamente de todos os equipamentos públicos previstos, para o que formulará programas sectoriais, anuais ou plurianuais, que definirão a actuação urbanística municipal e que são obrigatoriamente inscritos no respectivo plano de actividades e orçamento.
Regulamentação subsidiária
Informação ao público
O município de Lousada manterá sempre em condições de poder ser consultado pelos interessados, dentro das horas normais de funcionamento dos seus serviços, o Regulamento deste Plano com a cartografia e os restantes elementos que dele fazem parte.
Revisão do Plano
A revisão do Plano terá lugar nos termos da legislação em vigor e desde que a Câmara Municipal o entenda necessário.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(ver quadro no documento original)
(ver plantas no documento original)