Na vizinhança das captações e redes de adução e distribuição de água, serão observados os seguintes condicionalismos:
- a)São interditas, numa faixa/raio de 100 m à volta dos furos/galerias de captação de água, instalações ou ocupações que possam provocar poluição nos aquíferos, tais como colectores e fossas sépticas, despejos de lixo ou descarga de entulho, instalações pecuárias, depósitos de sucata, armazéns de produtos químicos, entre outros;
- b)É interdita a execução de construções numa faixa de 50 m definida a partir dos limites exteriores dos reservatórios e respectiva área de ampliação;
- c)É interdita a execução de construções numa faixa de 1,50 m, medida para cada um dos lados das condutas, quando se trate de adutoras ou adutoras-distribuidoras e de 1,20 m para cada lado quando se trate de condutas exclusivamente distribuidoras;
- d)A plantação de árvores numa faixa até 1,50 m, medida para cada um dos lados das condutas, está sujeita a prévia autorização da Câmara Municipal.