- 1 -As operações de loteamento a realizar na área do Plano integrarão áreas de cedência à Câmara Municipal destinadas a espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva, dimensionadas de acordo com os parâmetros constantes na legislação aplicável.
- 2 -As áreas a ceder para instalação de equipamentos desportivos devem ser calculadas com base no Despacho Normativo n.º 78/85, de 21 de Agosto.
Artigo 57.º — Regime de cedências
Vigente desde: 13/09/2005
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Em vigor desde 13/09/2005